Procedimento simplificado nos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência em Portugal
O DESPACHO N.º 5793-A/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determina a implementação de um procedimento simplificado dos pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência, permitindo reduzir, substancialmente, os tempos de atendimento nos balcões do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para cerca de 250 mil cidadãos estrangeiros.
Com essa simplificação, o SEF fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como aferir o cumprimento das obrigações fiscais e perante a Segurança Social.
Após o pagamento das devidas Taxas, o requerente receberá a Autorização de Residência na sua morada fiscal.
O regramento beneficia os pedidos de concessão de Autorização de Residência com dispensa de visto previstos no n.º 2 do artigo 88.º (trabalhador por conta de outrem) e no n.º 2 do artigo 89.º (atividade empresária) da Lei n.º 23/2007.
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